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27/11/2015 - JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DO HCPA


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Comunicação Sindicato

                A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença de primeiro grau que determinou a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o emprego de Assistente Administrativo I (vigilante) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. O processo é de autoria do Escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do SINDISAÚDE.

 

            O candidato, aprovado nas primeiras colocações do concurso realizado no ano de 2013, ainda não foi nomeado para o emprego em razão do contrato firmado entre o HCPA e a empresa terceirizada SELTEC, que fornece os mesmos serviços de vigilância para o qual foi realizado o concurso. Atualmente, há mais de 50 vigilantes terceirizados em atuação no hospital. A ilegalidade da medida tomada pelo HCPA  agravou-se em abril de 2015, quando o hospital, além de não nomear os candidatos aprovados no concurso ainda vigente, publicou um novo edital de concurso público para o mesmo emprego, mantendo, ainda assim, a terceirização.

 

            A 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou parcialmente procedente a ação para condenar o HCPA à imediata nomeação do trabalhador ao emprego. Sua decisão foi fundamentada no fato de que a contratação de pessoal terceirizado denuncia a real necessidade de contratação de maior número de vigilantes para o trabalho. Além disso, destacou ser notável a ampliação do número de postos de atendimento do hospital e da publicação de novo edital antes mesmo do esgotamento do prazo do concurso anterior. Assim, o candidato passou a ter direito subjetivo à nomeação.

 

            O hospital recorreu da decisão e, no TRT4, foi confirmada a decisão de origem, salientando ainda que a terceirização da atividade para a qual foi realizado concurso caracteriza a violação ao art. 37, II, da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade da realização de concurso público também para a Administração Pública Indireta, como é o caso do HCPA. A decisão está sujeita a recurso.