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Direitos adquiridos


Esses direitos foram obtidos em negociações do Sindisaúde-RS. Eles não constam da CLT, ou constam em patamares inferiores*.

 

Desde 1992, vigora a livre negociação. Todos os teus reajustes e aumentos nas últimas décadas só vieram por causa do Sindisaúde-RS, não por bondade do patrão.

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Pela CLT, só 50%.

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Pela CLT, só 20%.
 

Adicional de 5% anuais (referente ao salário-base) a cada 5 anos de serviços prestados na mesma empresa.

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O Sindisaúde-RS conquistou o direito para seus representados nos hospitais do GHC, no HCPA, nas Unimeds POA, Federação e Encosta da Serra, na FMSC e no Grupo Fleury, sendo que algumas dessas bases recebem ambos os Vales (vide Acordos Coletivos correspondentes
 

Para trabalho em domingos, feriados ou dias de descanso semanal remunerados. CLT não tem previsão da folga ou do adicional.
 

Entre auxiliares e técnicos.
 

10% sobre salário-base.
 

10% sobre salário-base.
 

No pagamento de salário, férias e 13º.
 

Um salário-base (limitado ao teto da previdência).
 

Concessão de local para deixar os filhos ou de reembolso-creche.
 

São aceitos os de médicos do plano de saúde do empregado.

 

* Os benefícios acima dependem da negociação a que seu empregador responde. Pode ser uma Convenção Coletiva deTrabalho (CCT) ou um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

**No caso dos hospitais filantrópicos (Sindiberf), 100% são pagos apenas após as duas primeiras horas-extras.

***No caso dos hospitais filantrópicos (Sindiberf) do interior, o valor pago é de 40%.

**** O direito está regulado em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) específicos de cada uma das instituições citadas. O valor varia de acordo com o  ACT. 

Clique aqui para entender qual negociação te representa e consultar a última que fechamos por você!