Primeiras Assembléias da Campanha Salarial de 2010 ocorrem no dia 04/03 na Região Sul
O Sindicato está iniciando uma nova Campanha Salarial. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas nos dias 04, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24 e 25 de março e a primeira região a ser contemplada será a Região Sul. No dia 04 de março, em São Lourenço do Sul, a Assembléia ocorre, em 1ª chamada, às 10h, e em 2ª chamada, às 10h30min, no Hospital Santa Casa de São Lourenço, na Rua Almirante de Abreu, 437.
No mesmo dia, em Camaquã, em 1ª chamada, às 13h30min, e 2ª chamada, às 14h, no Hospital Nossa Senhora Aparecida, na Rua Cristóvão Gomes Andrade, 665.
Na seqüência, divulgamos o calendário das demais Assembléias:
Litoral Norte
10/03/2010 - CAPÃO DA CANOA E TORRES - 1ª chamada 13h e 30min e 2ª chamada às 14h - no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, do município de Torres, sito à Rua Manuel José de Matos Pereira, 206;
11/03/2010 - TRAMANDAÍ E OSÓRIO - 1ª chamada às 13h e 30min e 2ª chamada às 14h, no Hospital São Vicente de Paulo, do município de Osório, sito à Rua João Sarmento, 391;
Região Metropolitana e Grande Porto Alegre
16/03/2010 - CANOAS - 1ª Chamada 13h e 30min e 2ª chamada às 14h, no Hospital Nossa Senhora das Graças, sito à Av. Santos Ferreira, 1864;
17/03/2010 - ALVORADA - 1ª chamada 13h e 30min e 2ª chamada às 14h, no Hospital de Alvorada, sito à Rua Jarci, 170;
18/03/2010 - VIAMÃO - 1ª chamada 13h e 30min e 2ª chamada às 14h, no Hospital de Viamão, sito à Rua Izabel Bastos, 137;
23/03/2010 - GRAVATAÍ - 1ª chamada 13h e 30min e 2ª chamada às 14h, no Hospital Dom João Becker, sito à Rua Dr. José Loureiro da Silva, 185;
24/03/2010 - CACHOEIRINHA - 1ª chamada 13h e 30min e 2ª chamada às 14h, no Hospital Padre Jeremias, sito à Rua Lindolfo Wagner, 185;
Capital:
25/03/2010 - PORTO ALEGRE - 1ª chamada 19h e 30min e 2ª chamada às 20h, no Auditório da FESSERS, na Rua Santo Antônio, 635 - Bom Fim - Porto Alegre.
Ordem do Dia
a) Interesse da categoria em revisar total e parcialmente e/ou fixar normas coletivas de trabalho no corrente ano, através de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho ou mesmo de solução judicial;
b) Definição e aprovação da pauta de reivindicações;
c) Definição dos integrantes da comissão de negociação coletiva de trabalho;
d) Concessão de poderes à diretoria da entidade para realizar tratativas negociais com vistas à realização de acordos e/ou convenções coletivas de trabalho ou mesmo de solução judicial;
e) Deliberação acerca da conveniência, ou não, de fixação da contribuição assistencial em favor da entidade e definição do valor;
f) Assuntos Gerais.
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