Grupo Hospitalar Conceição é condenado por danos morais coletivos
A 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (TRT-RS) determinou que o GHC se abstenha de condicionar os cargos de chefia em troca da inexistência de ações trabalhistas contra a própria instituição. A prática fere os direitos dos trabalhadores, e, por isso, o hospital foi condenado a pagar a indenização de R$150 mil por danos morais coletivos, através de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Além do ressarcimento financeiro, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, também foi exigido que o GHC anuncie aos seus funcionários o abandono da prática, por meio de uma publicação interna e na próxima reunião do Conselho de Administração. Caso haja o descumprimento da penalidade, haverá uma multa de R$20 mil por dia, e, havendo reincidência, a Turma fixou a pena de R$50 mil por episódio.
Processos x Danos morais
Alguns trabalhadores do GHC procuraram o SINDISAÚDE-RS com o intuito de solicitar que seus nomes fossem retirados de processos onde o sindicato os representava como substituto processual. No entanto, foi aconselhado que os próprios funcionários solicitassem ao poder judiciário pela cancelamento, e por conseqüência, o juiz encaminhou uma representação ao Ministério Público, que acabou por mover a ação.
Conforme o relator do acórdão, o Desembargador José Felipe Ledur, o direito de ação não pode ser reprimido pelo empregador, mesmo que ele tenha liberdade na nomeação de cargos de confiança. Ainda destacou que as normas de hierarquia inferior, como regulamentos internos e resoluções administrativas, não podem desconsiderar garantias constitucionais. Além disso, finalizou observando que o fato de o empregado ter ação contra a empresa não afeta o seu desempenho, até mesmo em cargo de chefia.
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