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20/10/2020 - GHC - Atualização sobre ação dos descontos indevidos


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

O Sindisaúde-RS informa aos trabalhadores que representa no GHC: a gestão do grupo obteve, perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST, a 3ª instância), uma liminar que suspende, temporariamente, efeitos da decisão de agosto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, 2ª instância). O TRT-4, nos autos de Mandado de Segurança, havia determinado que o GHC deixasse de descontar indevidamente os valores referentes a adicional noturno e hora reduzida noturna no caso de apresentação de atestados médicos.

“O sindicato já está avaliando junto ao jurídico as medidas a serem tomadas”, afirmou a vice-presidenta do Sindisaúde-RS, Claudete Miranda. O mérito do Mandado de Segurança, porém, continua válido; foram suspensos apenas os seus efeitos, até que ocorra o julgamento, pelo TST, do recurso interposto pelo GHC.