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02/08/2022 - CNTS - STF julga indenização a profissional de saúde incapacitado por Covid nesta quarta, 3


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Comunicação Sindicato

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O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira, 3, a ADI 6.970, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, que questiona a lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 50 mil pela União, a profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados após contrair Covid-19, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. Sancionada desde março de 2021 após o Congresso derrubar veto do presidente, a Lei 14.128 não foi implementada até hoje.

A proposta foi aprovada nas duas casas legislativas no início de 2021 e prevê pagamento de indenização a profissionais de saúde que foram incapacitados permanentemente de trabalhar por conta da Covid-19 ou que morreram em decorrência da doença – nesse caso a compensação seria aos familiares das vítimas.

Após vetar e ter o veto derrubado, Bolsonaro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para não efetivar sua aplicação, alegando “imprecisão” com relação aos recursos para pagar as indenizações e argumentando que a proposta não é constitucional.

Entidades se juntam, no STF, para defender indenização – A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, decidiu em favor da entrada da ISP Brasil, CNTS, FNE e CNTSS como Amicus Curiae na ADI 6970. Amicus Curiae é um termo do ordenamento jurídico brasileiro, oriundo do latim, que significa “amigo da corte”. Na prática, se trata da participação de “alguém” de fora do processo jurídico que é incluído no trâmite para trazer informações, dados e opiniões para fundamentar as decisões, podendo, inclusive, fazer sustentações orais no julgamento.

Na petição, ajuizada no ano passado, as entidades reforçam o papel social do Estado e reforçam que a lei aprovada é constitucional. A ação ressalta que a Lei 14.128 é compatível com o estado de coisas inconstitucional, reconhecido pelo então ministro Marco Aurélio Mello.

Durante julgamento no Plenário virtual, a ministra Cármen Lúcia também já se manifestou a favor do pagamento da compensação. Para ela, os trâmites do Congresso são válidos e não há descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal nem da Constituição, uma vez que a natureza do pagamento é indenizatória e o benefício está inserido no regime fiscal excepcional causado pela pandemia da Covid-19. “Pelo exposto, voto pela conversão do julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgo improcedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando constitucional o disposto na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021”, afirma a relatora da ação.

Ela foi seguida pelo ministro Edson Fachin, e o placar está em 2 a 0 pela constitucionalidade da lei.

Pressione o STF – Importantes entidades representativas da sociedade civil lançaram campanha nacional para pressionar os ministros do STF para que rejeitem a ação do governo e votem a favor dos milhares de profissionais da saúde que perderam suas vidas nos protegendo no enfrentamento da COVID 19. Abrasco, Cofen, UNE, RedeUnida, Cebes, ABEn são algumas das entidades que participam desta luta.

Para pressionar basta acessar o site https://www.auxilioparasaude.nossas.org.br/#block-37642 e clicar no botão que direciona para o e-mail dos ministros do Supremo. No corpo da mensagem, aparece um modelo de carta pronto para ser encaminhado aos magistrados. Basta assinar e enviar.