Colegas de Canoas, devido às diversas dúvidas que surgem, compilamos abaixo informações que, a princípio, devem respondê-las. Por favor, leia abaixo antes de contatar o sindicato.
Também há uma live tira-dúvidas disponível para você assistir clicando aqui!
Principais dúvidas (atualizado em 16/02/2022, após mediação de 14/02 junto ao TRT-4)
- FGTS liberado e depósito direto nas contas: sindicatos confirmaram que o FGTS que será pago contemplará o tempo de gestão do Mãe de Deus. Além disso, os valores que estão em depósito judicial entrarão diretamente nas contas (corrente ou poupança) em que os trabalhadores recebiam seus salários. O prazo para que esses valores estejam disponíveis é até próximo de 22/02 (essa data é uma estimativa, pode ser antes, pode ser um pouco depois).
Importante: além dos valores em depósito judicial e dos valores que foram pagos normalmente ao longo dos anos, existem depósitos que simplesmente não foram feitos, seja na conta do FGTS, seja na conta judicial. Estes são alvo de ação coletiva do Sindisaúde-RS, conforme explicado na live e mais abaixo.
Se a conta em que você recebia sua remuneração era uma conta-salário, infelizmente o depósito não ocorrerá automaticamente por razões burocráticas. Se for o seu caso, você precisará, necessariamente, retirar o alvará que o Sindisaúde-RS está entregando na sede.
- Seguro-desemprego: os alvarás que foram entregues de 07/02 a 16/02 na sede do Sindisaúde-RS (para representados pelo sindicato, pelo Sergs ou quem não tem sindicato próprio) são necessários para o encaminhamento do direito. Apesar de ser possível encaminhar o seguro por via digital, o sindicato orienta encaminhamento via Sine. Isso porque os documentos confeccionados pela Vara de Trabalho não contêm o número do requerimento, campo necessário para o encaminhamento digital. Portanto, para evitar problemas ou atrasos, agende horário no Sine. Se você não conseguiu pegar seu alvará, entre em contato com o Sindisaúde-RS pelos telefones 3378 6600 ou 3276 0706.
- Pagamento das rescisórias: a única mudança na proposta do Município sobre as rescisórias foi reduzir o parcelamento de 28 para 24x. Proposta segue abusiva. Mediação concedeu para a Prefeitura até o dia 16/02 para melhorar a proposta, e aos sindicatos até dia 18 para informar se prosseguirão com a mediação e/ou se designarão data para assembleias.
- encaminhar o seguro-desemprego;
- caso tenha pressa, adiantar o saque do FGTS já disponível.
Dúvidas específicas sobre os alvarás
Você já recebeu o FGTS em conta e quer saber se precisa pegar o alvará? Lembre-se que o alvará é também necessário para o encaminhamento do seguro-desemprego. Como estamos em uma situação de dúvida absoluta sobre como as novas empresas vão atuar na gestão, seria prudente que você tivesse o alvará em mãos para caso venha a ser necessário, pois o benefício do seguro tem validade de até 120 dias.
Você pegou o alvará, foi em uma agência da Caixa e o (a) funcionário (a) do banco não liberou seu FGTS? O sindicato tem recebido esses relatos por parte de alguns trabalhadores. Infelizmente, o assunto foge à alçada de resolução do Sindisaúde-RS, pois os alvarás são confeccionados pelo Poder Judiciário e quem tem que fazer o repasse é a Caixa. Aparentemente, há uma falta de instrução da Caixa a seus funcionários, o que causa esse problema. Assim, o que o sindicato tem orientado, caso você não possa aguardar o valor do FGTS cair diretamente na conta-corrente ou poupança em que você recebia seu salário, é que você tente ir a outra agência da Caixa fazer o saque. Temos relatos de uma trabalhadora de que a agência do bairro Niterói, na Av. Guilherme Shell, vinha liberando os valores normalmente, até por volta do dia 14/02 pelo menos. Mesmo para quem fez saque-aniversário.
Mais informações
- Sem quitação prévia dos direitos: sindicatos não abrem mão de que qualquer negociação sobre as rescisórias não dará quitação prévia dos direitos.
- Multa dos 40%: sindicatos seguem cobrando o cálculo correto da multa, que inclua valores ainda não pagos de FGTS.
- Multa do Art. 477 da CLT: quando a empresa não paga as rescisórias no prazo de 10 dias, ela passa a dever para o funcionário multa no valor de um salário. Os sindicatos não abrem mão desse valor.
- Índice de correção monetária: sindicatos buscam mudança do IPCA (menos favorável aos trabalhadores) para o INPC.
- Canal para dúvidas: o Município informou, na mediação de 14/02, os meios de contato com o Comitê de Intervenção. Telefone (51) 3236-1600 - Ramal 5119 e e-mail comitedeintervencao@canoas.rs.gov.br.
- Licença-maternidade: trabalhadoras em licença-maternidade continuarão sendo pagas normalmente até o fim do benefício.
- Prazos: Mediação concedeu para a Prefeitura até o dia 16/02 para melhorar a proposta, e aos sindicatos até dia 18 para informar se prosseguirão com a mediação e/ou se designarão data para assembleias.
Ações coletivas do Sindisaúde-RS
Sindicato entrou com tais ações ao longo dos últimos 2 anos. Se você é representado pelo Sindisaúde-RS, está automaticamente inserido na ação.
Tema das ações
- Pagamentos dos valores relacionados ao PIS, devido a não disponibilização da Rais e a falta de recebimento do direito como consequência.
- Depósito do FGTS (parcelas nunca depositadas) e multa 40%, indenização por dano moral, multa por atraso no pagamento dos salários (se você foi contratado após 2017, data que entramos com a ação, será necessário procurar o sindicato para entrar com ação individual).
- Pagamento dos direitos previstos na Convenção Coletiva, o que geraria correção salarial para a categoria.
Representados pelo Sindisaúde-RS
Obs.: se tiver dúvida sobre pertencer à base, clique aqui e entenda melhor.
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