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28/08/2024 - GRUPO FLEURY - Negociação aprovada, com reajuste superior ao dobro da inflação nos vales, além de aumento real no salário!


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Campanha Salarial 2024

Depois de meses de negociações por parte do sindicato e da comissão com a gestão do Grupo Fleury, a categoria aprovou, com 96% de votos favoráveis, a proposta para novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), documento que define legalmente reajuste salarial (que não está previsto na lei brasileira) e uma série de direitos que os trabalhadores representados pelo sindicato possuem no Grupo Fleury, como os Vales Alimentação e Refeição (não existentes na CLT), além de horas-extras a 100% e adicional noturno a 50%.

 

A assembleia foi realizada na noite de segunda (26), no canal do Youtube @sindisauders, e foi conduzida pelo diretor Arlindo Ritter, contando ainda com a presença do jurídico, representado pelo advogado Silvio Boff (Paese, Ferreira). A votação começou após a assembleia e foi até ontem (27) às 20 horas.

Resultado final

A negociação aprovada

Para efeito de comparação, a inflação do período foi de 3,23%.

  • Reajuste salarial de 3,5%, retroativo à data-base (maio)
  • Reajuste em torno de 7,5% nos Vales, retroativo à data-base (maio), conforme segue:
    • Vale-Refeição reajustado para R$ 708/mês, R$ 32,18/dia (jornada 220h / 12x36h); e para R$ 491/mês, R$ 18,88/dia (jornada 180h)
    • Vale-Alimentação reajustado para R$ 213
  • Abono de R$ 150 para todas (os) nossas (os) representadas (os) no Grupo! Pago em parcela única como crédito no Vale-Alimentação, em decorrência da enchente
  • Serdil passa a integrar as negociações com o Fleury

Assembleia foi realizada no canal do Youtube do Sindisaúde-RS

 

Cota negocial ou sindicalização é JUSTIÇA com você!

O Sindisaúde-RS tem defendido, reiteradamente, o seguinte ponto de vista: a cota negocial, que é uma das únicas duas formas de financiamento dos sindicatos hoje, é uma questão de justiça dentre trabalhadoras(es). Esse argumento é muito simples: por mais que haja pessoas que acreditem que o sindicato "só quer o dinheiro da categoria", o fato é que, todos os anos, o Sindisaúde-RS garante uma série de direitos acima da CLT para todo mundo. Porém, sem a cota negocial, apenas sindicalizadas(os) mantém esse trabalho em pé, mesmo que TODO MUNDO aproveite o reajuste salarial e os direitos acima da CLT.

 

Ou seja: uma parte da base (sindicalizadas) se sacrifica pelo coletivo, enquanto outra parte só aproveita a parte boa.
Isso é justo? Achamos que não.

Cota negocial

  • É apenas 1 dia de trabalho do ano
  • NÃO É 1% da tua remuneração anual, como alguns patrões têm espalhado.
  • Sócia (o) do Sindisaúde-RS NÃO PAGA
  • Cota negocial e a mensalidade de quem é sócia (o) são as ÚNICAS formas de manutenção do sindicato, sabia?

Termo de oposição à cota negocial

Se mesmo assim, você ainda quiser negar até mesmo a cota negocial para o financiamento do trabalho por você, seguem as instruções.

Valor da cota

Um (1) dia do teu salário-base. Esse valor é pago somente uma vez.

Prazo para entrega do termo

Será de 1º de outubro a 10 de outubro (inclusive). Atenção: não esqueça que você estará enfraquecendo o seu sindicato ao entregar termo de oposição. Associe-se para não pagar a cota.

Horário para entrega do termo

Entre 9h e 11h30min; e entre as 13h30min e 16h30min. Observe, portanto, que há um intervalo entre 11h30min e 13h30min em que não serão aceitos termos de oposição.

Formalidades para entrega do termo

Atenção: as regras que seguem foram instituídas para evitar que empregadores influenciem trabalhadores a entregar o termo e enfraquecer a entidade sindical.

- A entrega do termo de oposição, redigido de próprio punho pelo trabalhador, em duas vias, em folha de ofício, deve ser realizada de forma individual e pessoal na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280). A cópia carimbada pela entidade sindical deve ser entregue ao RH da empresa.

- Entregue em ato personalíssimo, ou seja, entregue pelo titular na sede do sindicato, na Rua Vicente da Fontoura, 2280.

Atenção
O sindicato solicita à categoria que observe a NR 32 no que diz respeito ao uso de uniforme fora do seu local de trabalho.