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24/02/2022 - CANOAS – Não assine o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), ou assine com ressalva!


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Comunicação Sindicato

O Município começou a entregar nesta quinta (24), e continuará entregando nesta sexta (25), o kit com 3 últimos contracheques, informe de rendimentos (ano-base 2021), PPP e segunda via do ASO demissional (a quem se aplicar).

Na manhã de hoje, a diretoria do sindicato foi a Canoas evitar o abuso praticado pela gestão, que tentava impor aos trabalhadores a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)  e do Termo de Homologalão de Rescisão de Contrato de Trabalho sem ressalvas, como forma de "liberar" o que é de direito da categoria, ou seja, os documentos descritos acima.

Qual o problema em assinar?

O Município quer que você assine o termo para alegar que você estaria dando quitação das rescisórias. Ou seja, se você assinar, possivelmente não poderá discutir na Justiça valores decorrentes dessa rescisão de contrato.

Orientação do sindicato

- NÃO ASSINE O TRCT NEM O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.

- Alternativamente, ASSINE APENAS SE VOCÊ PUDER COLOCAR RESSALVA NO DOCUMENTO, escrevendo: "Não concordo com os cálculos apresentados, pois há evidências de que não estão corretos, não fui assistido pelo meu sindicato e não recebi os valores constantes do TRCT"

Veja os documentos e onde colocar a ressalva

 

Hoje (24), muitos trabalhadores foram constrangidos pela gestão a fazer algo que não precisavam (vídeo: Julio Jesien)