Onde é feita a homologação?
Somente presencial, não homologamos rescisões online.
Rua Vicente da Fontoura, 2280 – Porto Alegre/RS
Como fazer o agendamento?
O agendamento deve ser feito pelo empregador, através da Agenda Web (clique aqui).
Empregador, não possui login e senha?
Para cadastrar sua empresa no Sindisaúde-Rs, envie CNPJ ou CEI para: secretaria@sindisaude.org.br
A pessoa designada pela empresa (preposto) também deve encaminhar CNPJ ou CEI para: agendamento@sindisaude.org.br
ATENÇÃO! É necessário enviar os dois e-mails, o login não pode ser criado sem o cadastro.
Documentos obrigatórios:
- 5 vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
- 5 vias do Termo de Homologação (assinado e carimbado)
- Memória de cálculo das verbas rescisórias
- 2 vias do Comprovante de pagamento da rescisão
- 2 vias da Ficha de Registro do empregado (salário, função, férias, carga horária)
- Guia do FGTS Digital (GFD)
- Detalhe da guia emitida (GFD)
- Comprovante de pagamento da GFD
- Extrato do trabalhador no FGTS Digital (2 vias)
- Formulário SD/CD (Seguro-Desemprego) preenchido e assinado
- Exame Demissional (cópia para o sindicato)
- Aviso Prévio trabalhado ou indenizado (cópia para o sindicato)
- Pedido de Demissão (deve ser homologado antes – até 48h)
- Carta de Preposto
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado
- A falta de documentação implicará reagendamento da homologação.
FGTS DIGITAL (Obrigatório):
Desde 01/03/2024, os empregadores devem utilizar o FGTS Digital.
Documentos necessários:
• Guia do FGTS Digital (GFD)
• Detalhe da guia emitida
• Comprovante de pagamento da GFD
• Extrato do trabalhador no FGTS
A liberação do FGTS ao trabalhador ocorre automaticamente em até 5 dias, após a informação enviada pelo empregador ao eSocial.
Trazer o FGTS digital apenas se for o caso:
- Contrato de Jovem Aprendiz (com prorrogação)
- Contrato Determinado (com prorrogação)
- Relatório de faltas
- Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS (em caso de falecimento)
- Documento de alta do INSS
- Decisão judicial de pensão alimentícia
Pedido de Demissão:
O trabalhador deve levar o pedido de demissão ao sindicato em até 48 horas, para receber orientação sobre seus direitos.
Posteriormente, deverá retornar ao sindicato para a homologação da rescisão com devido agendamento realizado pela empresa .
Seguro-Desemprego:
- Pode ser solicitado a partir do 7º dia após a demissão.
- Prazo máximo: 120 dias.
- As guias são entregues na homologação.
Não homologamos rescisões online. Caso o (a) trabalhador(a) não possa estar presente na data da homologação, ele (a) pode deixar uma procuração registrada em cartório.
Tolerância para atrasos: 15 minutos (para funcionários).
Às empresas: solicitamos que os prepostos cheguem com 10 minutos de antecedência ao horário marcado para devida conferência da documentação.
Dúvidas? Telefones do Sindisaúde-RS: (51) 3378-6600 | (51) 3276-0706
