- Homologação somente presencial, na nova sede do Sindisaúde-RS, situada à Rua Vicente da Fontoura, 2280. Telefones: 3378 6600 ou 3276 0706
- Agendamento será feito através da nossa Agenda Web (clique aqui) pelo empregador. Caso não tenha login e senha, encaminhar e-mail com cartão CNPJ ou matrícula CEI para agendamento@sindisaude.org.br
- Não homologamos rescisões online. Caso o (a) trabalhador(a) não possa estar presente na data da homologação, ele (a) pode deixar uma procuração registrada em cartório.
Tolerância para atrasos: 15 minutos (para funcionários).
Às empresas: solicitamos que os prepostos cheguem com 10 minutos de antecedência ao horário marcado para devida conferência da documentação.
Dúvidas? A assessoria jurídica do sindicato está à disposição para agendamento. Clique aqui!
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – em 05 (cinco) vias
• Termo de Homologação (assinado e carimbado) - em 05 (cinco) vias
• Memória de cálculo das verbas rescisórias
• Comprovante de pagamento da rescisão – em 02 (duas) vias
• Ficha de Registro do empregado - (salário, função férias e carga horária), conforme CTPS, em 02 (duas) vias (art. 12, IV)
• Chave de identificação do FGTS – em 03 (três) vias
• Extrato Analítico Completo atualizado do FGTS ou Extrato do FGTS para fins rescisórios (mesmo em caso de pedido de demissão) - em 03 (três) vias
• GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) - em 03 (três) vias
• Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório (com comprovante de pagamento) - em 03 (três) vias
• Formulário SD/CD – (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado)
• Exame Demissional - (cópia para o sindicato)
• Aviso Prévio trabalhado ou indenizado - (cópia para o sindicato)
• Pedido de Demissão - (em 03 (três) vias - deverá ser homologado anteriormente no sindicato, no máximo em até 48h)
• Carta de Preposto - (na qual haja referência à rescisão a ser homologada)
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado - (Multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS)
TRAZER APENAS SE FOR O CASO:
• Contrato do Jovem Aprendiz - com a prorrogação (cópia para o sindicato)
• Contrato Determinado - com a prorrogação (cópia para o sindicato)
• Relatório de faltas - (se houver)
• Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS - (quando p/ falecimento)
• Documento que comprove a alta do INSS - (quando for o caso)
• Cópia da decisão judicial referente à pensão alimentícia
O FGTS Digital deve ser utilizado pelos empregadores a partir de 1/3/2024
• Guia do FGTS Digital
A guia do FGTS Digital (GFD) unifica os recolhimentos do FGTS, sendo gerada a partir das informações registradas pelo empregador no eSocial.
• Chave para saque do FGTS Digital
A chave para saque do FGTS não será mais necessária, facilitando o acesso aos valores de forma segura e eficiente.
Agora, após a dispensa do empregado, as informações enviadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, para a CAIXA.
Assim, nas situações em que for possível o saque do FGTS, o valor será liberado de forma automática ao trabalhador cinco dias após a informação prestada pelo empregador.
• Detalhe da guia emitida (GFD)
• Comprovante de pagamento da GFD
• Extrato do trabalhador no FGTS Digital
Em caso de pedido de demissão por parte do trabalhador
Em até 48h após o pedido de demissão, o trabalhador deve levar o pedido, em 03 (três) vias), ao sindicato. O objetivo é prestar a devida orientação ao trabalhador nesses casos, para que não se perca nenhum direito. Atenção: o trabalhador ainda deverá retornar ao sindicato, posteriormente, para a homologação.
A falta de documentação implicará no reagendamento da homologação.
- Senhores prepostos: para solicitar login e senha, encaminhar e-mail com cartão CNPJ ou matrícula CEI para agendamento@sindisaude.org.br
- É necessário que a empresa esteja devidamente cadastrada junto à secretaria do Sindisaúde-RS. Por gentileza, também encaminhar e-mail com cartão CNPJ ou matrícula CEI para secretaria@sindisaude.org.br
Continuam sendo feitas pelo e-mail homologacoes@sindisaude.org.br
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão. A partir daí, há prazo de 120 dias.
As guias são entregues na homologação