Home > Homologações

Compartilhe nas suas redes sociais!


Homologações


 

Onde é feita a homologação?

Somente presencial, não homologamos rescisões online.
Rua Vicente da Fontoura, 2280 – Porto Alegre/RS


Como fazer o agendamento?

O agendamento deve ser feito pelo empregador, através da Agenda Web (clique aqui).


Empregador, não possui login e senha?

Para cadastrar sua empresa no Sindisaúde-Rs, envie CNPJ ou CEI para: secretaria@sindisaude.org.br

A pessoa designada pela empresa (preposto) também deve encaminhar CNPJ ou CEI para: agendamento@sindisaude.org.br


ATENÇÃO! É necessário enviar os dois e-mails, o login não pode ser criado sem o cadastro.


Documentos obrigatórios:

  • 5 vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
  • 5 vias do Termo de Homologação (assinado e carimbado)
  • Memória de cálculo das verbas rescisórias
  • 2 vias do Comprovante de pagamento da rescisão
  • 2 vias da Ficha de Registro do empregado (salário, função, férias, carga horária)
  • Guia do FGTS Digital (GFD)
  • Detalhe da guia emitida (GFD)
  • Comprovante de pagamento da GFD
  • Extrato do trabalhador no FGTS Digital (2 vias)
  • Formulário SD/CD (Seguro-Desemprego) preenchido e assinado
  • Exame Demissional (cópia para o sindicato)
  • Aviso Prévio trabalhado ou indenizado (cópia para o sindicato)
  • Pedido de Demissão (deve ser homologado antes – até 48h)
  • Carta de Preposto
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado
  • A falta de documentação implicará reagendamento da homologação.

FGTS DIGITAL (Obrigatório):

Desde 01/03/2024, os empregadores devem utilizar o FGTS Digital.

Documentos necessários:

• Guia do FGTS Digital (GFD)
• Detalhe da guia emitida
• Comprovante de pagamento da GFD
• Extrato do trabalhador no FGTS

A liberação do FGTS ao trabalhador ocorre automaticamente em até 5 dias, após a informação enviada pelo empregador ao eSocial.


Trazer o FGTS digital apenas se for o caso:

  • Contrato de Jovem Aprendiz (com prorrogação)
  • Contrato Determinado (com prorrogação)
  • Relatório de faltas
  • Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS (em caso de falecimento)
  • Documento de alta do INSS
  • Decisão judicial de pensão alimentícia

Pedido de Demissão:

O trabalhador deve levar o pedido de demissão ao sindicato em até 48 horas, para receber orientação sobre seus direitos.

Posteriormente, deverá retornar ao sindicato para a homologação da rescisão com devido agendamento realizado pela empresa .


Seguro-Desemprego:

  • Pode ser solicitado a partir do 7º dia após a demissão.
  • Prazo máximo: 120 dias.
  • As guias são entregues na homologação.

Não homologamos rescisões online. Caso o (a) trabalhador(a) não possa estar presente na data da homologação, ele (a) pode deixar uma procuração registrada em cartório.
Tolerância para atrasos: 15 minutos (para funcionários).

Às empresas: solicitamos que os prepostos cheguem com 10 minutos de antecedência ao horário marcado para devida conferência da documentação.


Dúvidas? Telefones do Sindisaúde-RS: (51) 3378-6600 | (51) 3276-0706