Esses direitos foram obtidos em negociações do Sindisaúde-RS. Eles não constam da CLT, ou constam em patamares inferiores*.
Desde 1992, vigora a livre negociação. Todos os teus reajustes e aumentos nas últimas décadas só vieram por causa do Sindisaúde-RS, não por bondade do patrão.
Pela CLT, só 50%.
Pela CLT, só 20%.
Adicional de 5% anuais (referente ao salário-base) a cada 5 anos de serviços prestados na mesma empresa.
O Sindisaúde-RS conquistou o direito para seus representados nos hospitais do GHC, no HCPA, nas Unimeds POA, Federação e Encosta da Serra, na FMSC e no Grupo Fleury, sendo que algumas dessas bases recebem ambos os Vales (vide Acordos Coletivos correspondente) **
Para trabalho em domingos, feriados ou dias de descanso semanal remunerados. CLT não tem previsão da folga ou do adicional.
Entre auxiliares e técnicos.
10% sobre salário-base.
10% sobre salário-base.
No pagamento de salário, férias e 13º.
Um salário-base (limitado ao teto da previdência).
Concessão de local para deixar os filhos ou de reembolso-creche.
São aceitos os de médicos do plano de saúde do empregado.
* Os benefícios acima dependem da negociação a que seu empregador responde. Pode ser uma Convenção Coletiva deTrabalho (CCT) ou um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
** O direito está regulado em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) específicos de cada uma das instituições citadas. O valor varia de acordo com o ACT.
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