* entenda mais sobre os assuntos abaixo!
• Sentença no 1º grau: decisão de um(a) juiz(íza) individual, da qual cabe recurso.
• Fase de instrução: visa à produção de provas para averiguar se o reclamante ou o sindicato que o substitui tem razão no(s) seu(s) pedido(s). Pode envolver a produção de provas testemunhais, audiências, perícias, etc.
• RO: Recurso Ordinário - cabe contra a decisão do juiz individual (1º grau).
• ED: Embargos de Declaração - cabe contra qualquer decisão, serve para esclarecer pontos obscuros ou confusos nas decisões.
• RR: Recurso de Revista - cabe contra decisão do Tribunal Regional (2º Grau).
• AIRR: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - recurso contra a decisão da Vice-Presidência que negou que o RR siga para Brasília.
• Trânsito em julgado: quando não cabem mais recursos. A última decisão acaba sendo a decisão definitiva.
• Fase de cálculos ou fase de execução: começa depois que termina o processo, tentando definir o valor exato que é devido ao(s) reclamante(s) que venceu a ação, ou aos representados do sindicato que foram substituídos por este na ação coletiva.
• Arquivados: o processo não possui mais recurso cabível e nem cálculos a serem discutidos.
• Sobrestado: quando um processo pode ser afetado pelo resultado de outro processo sobre a mesma matéria em uma Corte Superior (como o TST ou o STF), ele pode ser suspenso até a decisão nessa Corte. É o caso, por exemplo, do processo de correção das contas do FGTS que o Sindisaúde-RS move desde 2014. No momento, o processo está sobrestado aguardando decisão do STF sobre o tema.