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Pisos salariais


Pisos salariais para a base do Sindisaúde-RS

Atualizado em janeiro de 2025

Orientação geral
Qualquer trabalhador (a) que integre a base do Sindisaúde-RS deve receber, dentre os tipos de pisos abaixo, pelo menos o que lhe for mais favorável (considerando o valor/hora):

Pisos para a base do Sindisaúde-RS (deve ser pago o mais favorável ao trabalhador)

  • Salário-base que a empresa paga para a mesma função somado ao reajuste da negociação coletiva à qual a empresa responde
  • Piso regional do RS
  • Piso da enfermagem (no caso de técnicas/os ou auxiliares de enfermagem)

 

Mais sobre o piso regional do RS

Instituído pela Lei 16.232 / RS, de 16 de dezembro de 2024 (clique aqui para acessar o texto original). Entrou em vigor no mesmo mês.

O Sindisaúde-RS representa trabalhadoras (es) nas faixas 2 e 5:

  • Faixa 2: R$ 1.694,66empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
  • Faixa 5: R$ 2.099,27: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

 

Mais sobre o piso da enfermagem

Confira a cartilha do Governo Federal sobre o piso da enfermagem clicando aqui!

 

Salário mínimo nacional

Para conhecimento, o salário mínimo nacional passou a R$1.518 em 1º de janeiro de 2025, um aumento de 7,5% (portanto, com 2,79% de aumento real, já que a inflação do período foi de 4,71%). Esse valor é o mínimo a ser pago para qualquer trabalhador do país, em qualquer atividade profissional, salvos melhores valores assegurados por outras leis ou negociações coletivas, como são os casos da base do Sindisaúde-RS.