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01/02/2022 - CANOAS - Parcelamento abusivo das rescisórias negado, e FGTS e guias do seguro serão liberadas


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Em mediação sob o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, realizada de forma virtual na tarde desta segunda (31), o Sindisaúde-RS e demais sindicatos tomaram conhecimento da "proposta" do Município de pagamento parcelado dos valores das rescisórias em até 28 vezes. "Respeitosamente, frente ao trabalho de mediação feito pelo TRT-4, escutamos. E respeitosamente informamos que essa proposta está absurdamente distante do que seria o correto na letra da lei, ou seja, o pagamento imediato dos valores. Assim, solicitamos, para a próxima mediação, algo minimamente razoável por parte do sr. Jairo Jorge", comentou o presidente do sindicato, Julio Jesien.

Além disso, a Prefeitura informou que utilizaria o IPCA como índice padrão para fazer as correções necessárias, o que foi contraposto pelos sindicatos, que cobram o uso do INPC.

Encaminhamentos

-  A guia do seguro-desemprego e a chave para liberação do FGTS serão disponibilizadas a partir de quinta-feira (03) através de alvará a ser liberado pela 1ª Vara do Trabalho de Canoas.

- Uma nova data para mediação já foi agendada; será no dia 7/02 (segunda-feira), às 15h, também de forma virtual. 

- Neste novo encontro, além de a Prefeitura se manifestar sobre a análise feita pelos sindicatos acerca da "proposta", as entidades solicitaram que o Município repasse aos sindicatos toda a documentação referente às rescisórias de cada trabalhador, de forma que se possa averiguar se houve ou não o cálculo adequado dos valores devidos.

Sindisaúde-RS denuncia cálculos das rescisórias

Jesien apontou ainda a falta de transparência do Município sobre como são feitos os cálculos, e explicou pontos que provavelmente irão impactar em valores menores se não forem devidamente resolvidos.

1) Parcelas de FGTS não pago: existem muitos trabalhadores que têm vários meses não depositados do FGTS. Com isso, essas parcelas do fundo, que deveriam fazer parte da base de cálculo da multa dos 40%, possivelmente foram omitidas. O correto é que a Justiça do Trabalho libere o FGTS depositado em juízo na conta dos trabalhadores, e só então o Município inclua os valores na base de cálculo.

2) Marco legal: os sindicatos defendem que as rescisórias têm de ser calculadas pela Convenção Coletiva fechada pelo Sindisaúde-RS com o Sindiberf, a qual garante muito mais direitos trabalhistas do que a CLT. Porém, os cálculos provavelmente estão sendo feitos pela CLT, o que suprimirá vários direitos e impactará negativamente no valor final.

A falta de transparência do Município em informar como estão sendo feitos esses cálculos gera as situações acima. Por isso que os sindicatos cobraram, como encaminhamento, que seja disponibilizada a documentação utilizada na próxima mediação, dia 7.

Outras questões

- Empregos: sindicatos cobraram que o Município seja responsabilizado pelos mais de 1400 trabalhadores sem emprego no momento, o que é decorrência direta de não ter sido feita uma sucessão trabalhista, o que garantiria o emprego de todos.

Tempo de FGTS: a juíza da Vara de Trabalho de Canoas ficou com o compromisso de liberar os valores através de alvará. Porém, não há uma clareza ainda em relação a essa situação, pois não se sabe se os valores referentes também ao período em que o Mãe de Deus foi gestor serão depositados.

RAIS: o Gamp não apresentou a Rais. Por isso, o Sindisaúde-RS entrou com uma ação coletiva cobrando que o Município pague os valores relacionados ao PIS, devido a essa não disponibilização da Rais e a falta de recebimento do direito como consequência. Além disso, o sindicato também tem outras duas ações coletivas: uma sobre o não pagamento das rescisórias e também do depósito judicial das verbas rescisórias, e outra sobre o não pagamento dos direitos previstos na Convenção Coletiva, o que geraria correção salarial para a categoria.