Última mediação, ontem, durou 4 horas. O presidente Julio Jesien, de verde, representou a categoria
Palavra do Sindisaúde-RS
"Cobramos a gestão até as últimas consequências para que alguma proposta plausível de ser apresentada à categoria fosse formalizada junto ao TRT-4. Claro, é um absurdo termos de lutar por direitos garantidos por lei. Mas saímos de uma situação em que não haveria pagamento de qualquer rescisória para uma em que arrancamos da gestão valores superiores aos de uma rescisão normal. Para tanto, o parcelamento teve de ser aceitado, mas a categoria preferiu assim, com uma votação expressiva. Só temos a agradecer pela luta de quem foi aos atos e às mediações, e pela confiança nos sindicatos. Missão cumprida, agora podemos desejar felizes festas para todo mundo, com os direitos garantidos para cuidar de suas famílias", declarou o presidente do Sindisaúde-RS, Julio Jesien, que representou a categoria na mesa de mediação. O advogado Silvio Boff e a advogada Paula Paese, ambos do Paese, Ferreira, prestaram a assessoria jurídica aos sindicatos.
Luta aprovada: de nenhum direito a direitos superiores à CLT!
Após semanas de luta e negociações, e de 4 horas de uma mediação convocada de forma extraordinária sob o TRT-4 no dia de ontem (20), as diretorias do Sindisaúde-RS e do Sergs obtiveram uma proposta patronal para quitação das rescisórias devidas a mais de 200 trabalhadoras (es), demitidas (os) devido à incompetência da gestão do Cardiologia Porto Alegre e ao falido programa Assistir de Eduardo Leite.
Assim, as (os) trabalhadoras (es) aprovaram, em votação virtual, o pagamento das rescisórias de forma parcelada, mas com o acréscimo de duas multas, nos valores de duas remunerações. Além disso, em caso de atrasos, haverá multa de 20% sobre cada parcela rescisória. Com isso, a categoria vai receber valores superiores aos de uma rescisão normal. E o pagamento do 13º e do restante dos salários devidos ocorrerá antes do fim do ano.
Multas que serão pagas
- Multa obtida pelos sindicatos na mesa de negociação, no valor de uma remuneração, pelos danos causados na demissão.
- Multa prevista na CLT no artigo 477, no valor de uma remuneração, devido ao atraso no pagamento das rescisórias.
A proposta completa
- Pagamento do 13º salário: 1ª parcela em 22 de dezembro.
- Pagamento do saldo de 10% dos salários e a 2ª parcela do 13º em 29 de dezembro.
- Pagamento das rescisórias em 13 parcelas, iniciando em 15 de janeiro, conforme abaixo:
- Parcelas 1 e 2: Valor de 200 mil reais, divididos igualmente entre todos.
- Parcelas 3, 4 e 5: Valor de 400 mil reais, divididos igualmente entre todos.
- Parcelas 6 a 12: Valor de 656 mil reais, pagos aos trabalhadores no mesmo formato das parcelas anteriores.
- Parcela 13: Será pago o saldo restante.
- Multa do artigo 477 da CLT: equivalente a uma remuneração, será paga junto com a 13ª parcela das rescisórias.
- Multa obtida na mesa de negociação: uma remuneração adicional como compensação pelos danos causados pela demissão, deve ser paga junto com 13ª parcela das rescisórias. Esses valores poderão ser deduzidos de eventual reclamatória individual por danos morais.
- Multa de 20% no pagamento de cada parcela no caso de atrasos.
Todas as parcelas terão correção mensal pela taxa Selic. Informações complementares podem ser obtidas no site do TRT-4 (clique aqui)
Formulário de votação
Se você ainda não votou e quer deixar registrado seu voto, clique aqui. O formulário estará disponível até as 12h de hoje, dia 21.
Resultado da votação às 09h 23min de 21 de dezembro de 2023. A votação continua aberta, mas o resultado final já não será alterado mesmo que todas (os) trabalhadoras (es) que ainda não votaram rejeitem a proposta
Crédito das fotos: diretor Carlos Alexandre Silveira