Quando uma negociação coletiva (seja Acordo ou Convenção) chega a sua data-base, os direitos garantidos por ela caem por terra enquanto a renegociação não for fechada. Essa é uma situação que se origina em 14 de outubro de 2016, quando a súmula 277, que garantia o princípio da ultratividade da norma, foi suspensa pelo ministro do STF, Gilmar Mendes. A decisão já vale desde então, mesmo que ainda tenha de ser analisada pelos demais Ministros no Plenário do SFT.
A Súmula 277 garantia que todas as negociações estabelecidas entre sindicato dos trabalhadores e patronais se incorporavam ao contrato de trabalho. Isso significava que, enquanto as entidades de classe e patronais discutiam novas Convenções e Acordos, os direitos adquiridos pela classe trabalhadora eram mantidos até que nova negociação fosse fechada.
No caso do Sindisaúde-RS, a data-base das negociações com os maiores sindicatos patronais (Sindihospa e Sindiberf) é 1º de abril. Já alguns Acordos Coletivos específicos de algumas empresas têm data-base em 1º de maio. Você pode conferir todas as negociações do Sindisaúde-RS, bem como as respectivas datas-base, clicando aqui.