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27/04/2023 - PISO DA ENFERMAGEM - Tira-dúvidas


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Comunicação Sindicato

Tira-dúvidas oficial do Governo Federal

Tire todas suas dúvidas gerais sobre o piso da enfermagem clicando aqui e acessando a cartilha oficial sobre o assunto, produzida pelo Governo Federal!

Tira-dúvidas para base do Sindisaúde-RS

Atualizado em 08/11/2023

 

ATENÇÃO: LEIA ANTES!
Base do Sindisaúde-RS: confira se sua cidade e/ou categoria profissional faz parte de nossa base clicando aqui
Não representamos enfermeiras (os): se for o seu caso, procure o Sergs (clique aqui).

 

Denúncias sobre pagamento

Com o fim dos prazos de pagamento das folhas de outubro de 2023 em nossa base, quando o piso deveria ter sigo pago em todos locais de trabalho, o Sindisaúde-RS precisa agora tomar conhecimento dos problemas ocorridos, seja com o não pagamento, ou com o pagamento incorreto.

Precisamos deixar claro para você: o piso é uma luta histórica de décadas e, evidentemente, os patrões seguem fazendo de tudo para nos negar esse direito histórico. São vários os problemas no momento e a questão é bem complexa, envolvendo trabalhadoras(es) da iniciativa privada, filantropia e pública. Sabemos que neste momento a paciência não é sua melhor virtude, mas precisamos da sua colaboração devido à enorme demanda. Caso você não saiba, o Sindisaúde-RS tem cerca de 50 mil trabalhadoras da enfermagem em sua base, e um quadro diretivo de apenas 28 diretoras (es) para atender todas essas pessoas. Ah, e a enorme maioria desses 28 diretores ainda trabalha diariamente nos seus hospitais de origem.

Ao responder nosso formulário, fique muito tranquila(o): seus dados não serão repassados a quem quer que seja se não para o uso do Sindisaúde-RS.

 

Formas de pagamento e prazos

- Por que o piso não foi pago em todos hospitais em outubro de 2023?

Em resumo, no momento, especialmente em Porto Alegre (mas não apenas), há uma questão burocrática impedindo o pagamento do piso.

Primeira coisa que o Sindisaúde-RS precisa informar você é que, como sindicato, não temos acesso autorizado a dados administrativos de gestão das empresas ou do Estado, ok? Por isso que não podemos precisar datas de repasses e outras informações semelhantes. Evidentemente que, se o piso continuar não sendo pago por mais tempo, esperamos que o Poder Judiciário nos conceda esse acesso.

Isso dito, em 6 de outubro de 2023, o Sindisaúde-RS fez um ato na Secretaria Municipal de Saúde de POA para questionar o secretário de saúde acerca do porquê de o piso não ter sido pago como deveria ter ocorrido. O sindicato foi informado que há um problema técnico com a contratualização entre o Município de Porto Alegre e os hospitais da cidade, o que impactou em que o dinheiro enviado pelo Governo Federal (que já está com o Município) não tenha sido repassado aos patrões. A SMS se comprometeu com a resolução do problema no menor tempo possível. O sindicato seguirá acompanhando.

Quanto aos hospitais de nossa base no interior, uma parte já pagou o piso. É possível, mas não podemos afirmar ainda, que os hospitais que ainda não honraram com o pagamento no interior possam ter tido problemas semelhantes a esse ocorrido na Capital. O Sindisaúde-RS está, dentro das suas possibilidades, analisando os casos para agir. Em Canoas, por exemplo, uma mobilização com assembleia geral e estado de greve levou a Câmara Municipal a aprovar a lei que regulamenta os repasses no município.

Quanto às empresas de saúde que não são hospitais, todas as de Porto Alegre já deviam ter pago o piso na folha de outubro. Se isso não aconteceu na sua, é porque o patrão resolveu da cabeça dele não seguir a lei vigente, pois os prazos já se esgotaram. Assim, se for o seu caso, denuncie em nosso formulário!

 

- Como vou saber se meu patrão já recebeu o repasse?
O sindicato não tem poder legal para ter esse acesso. Evidentemente, há meses estamos requisitando que nos seja concedido esse acesso, de forma a poder fiscalizar se os atuais problemas se devem a, de fato, repasses que não chegaram, ou se tem patrão mentindo por aí.
 
- Onde ficaram definidos os critérios para repasses?


- O piso pode não ser pago?

Não. Se você é da base do Sindisaúde-RS (clique aqui) e o seu patrão não pagar o piso na forma da lei, contate-nos que acionaremos judicialmente patrões que descumpram a lei. 
 
- Quem tem direito ao piso?
Todas (os) técnicas (os) e auxiliares de enfermagem, parteiras, bem como enfermeiras (os) que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Tais profissionais também têm de estar inscritos em um dos CBO's (Classificação Brasileira de Ocupações) da lista mais abaixo.
 
- O que é o CBO?
Em resumo, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) serve para resguardar o direito de qualquer trabalhador (a) brasileiro (a) de ter a sua ocupação registrada na Carteira de Trabalho, bem como ter todos demais direitos protegidos.
No caso do piso da enfermagem e da base do Sindisaúde-RS, a imensa maioria de nossa base têm direito ao piso. Mas recomendamos que você confira, em sua Carteira de Trabalho, se seu CBO consta da lista abaixo.
 
Lista de CBO's com direito ao piso
Técnicos de enfermagem 
       
Auxiliares de enfermagem
        Parteiras
3222-05
 
3222-30
  5151-15
3222-10
 
3222-35
   
3222-15
 
3222-50
   
3222-20
       
3222-25
       
3222-40
       
3222-45
       

 

- Como será o pagamento em instituições da União?
Deve ser pago conforme o texto original da lei. No caso da base do Sindisaúde-RS, os únicos hospitais com vínculo direto à União são GHC e HCPA, os quais já pagam acima do piso.
 
- Como será o pagamento em: 1) instituições públicas (especificamente do estado do RS e dos municípios); 2) filantrópicas; 3) privadas que atendam pelo menos 60% SUS?
Entre os dias 21 e 23 de agosto, o Governo Lula repassou aos fundos de saúde estaduais e municipais a primeira parcela referente ao piso em 2023, cobrindo os meses de maio, junho, julho e agosto - ou seja, com retroatividade. Após receberem as verbas, os fundos têm 30 dias para repassá-las aos patrões que, ao receberem-nas, devem incluir o pagamento dos meses retroativos na folha seguinte. 
 
- Como será o pagamento em hospitais e empresas privadas que não atendem pelo menos 60% SUS?
Deve ocorrer após: 1) tentativa de negociação coletiva entre sindicato de classe (Sindisaúde-RS) e sindicato patronal ou empresa; 2) em 60 dias após 12 de julho de 2023, data da ata do julgamento da liminar. O texto original da lei não previa necessidade de tentativa de negociação, mas, infelizmente, o voto vencedor no STF modificou esse trecho. Caso a negociação não vingue, o patrão deve pagar o piso na primeira folha após 12 de setembro de 2023. Esse dia é a marca porque corresponde a 60 dias após 12 de julho de 2023, data da ata do julgamento da liminar, conforme ficou definido pelo STF.
 
- O pagamento em hospitais e empresas privadas que não atendem pelo menos 60% SUS será retroativo a maio de 2023?
Não. Como esses locais de trabalho não atendem mais de 60% SUS, o STF definiu que não haverá retroatividade a maio de 2023. Assim, nessas empresas, o primeiro pagamento do piso será proporcional aos dias trabalhados a partir de 12 de setembro de 2023, data que corresponde a 60 dias após a publicação da ata de julgamento do STF.
 
E o que fazer se o patrão não pagar na folha de outubro?
 
- Será necessária negociação coletiva para pagamento do piso?
Apenas no caso de empresas privadas que não atendem pelo menos 60% SUS. Caso a negociação não vingue, o patrão deve pagar o piso na primeira folha após 12 de setembro de 2023. Esse dia é a marca porque corresponde a 60 dias após 12 de julho de 2023, data da ata do julgamento da liminar, conforme ficou definido pelo STF.
 
Se você trabalha em clínica privada, homecare ou geriatria com sede em Porto Alegre, houve proposta patronal para negociação
E vocês a negaram com mais de 90% dos voos! Portanto, nesses locais de trabalho, não tem outra história: o patrão tem que pagar na folha de outubro, proporcionalmente aos dias trabalhados em setembro, e pronto!
Clique aqui para a notícia com o resultado da assembleia
 
- O que o Sindisaúde-RS fará nas negociações com empresas privadas que não atendem pelo menos 60%¨SUS?
Leia nosso posicionamento clicando aqui.
 
- Onde está a lista de hospitais (públicos, filantrópicos e privados que atendem 60% SUS) que vão receber as verbas do Governo Federal para pagarem o piso?
Clique aqui e acesse a lista dos hospitais gaúchos! Não esqueça que, por razões burocráticas, a lista apresenta as razões sociais dos hospitais. Basta você olhar seu contracheque para saber qual é a do seu hospital. Ou então, apenas pesquisar no Google. 
 
- Do valor total recebido do piso devem ser descontados INSS, FGTS e imposto de renda?
Sim. Porém, também devem ser dados os consequentes reflexos (no FGTS, nas férias, no 13º, na periculosidade, por exemplo)

Questões de Cofen/Coren (conselhos de classe)

Atenção: as respostas abaixo foram dadas pelo próprio Coren-RS (clique aqui para conferir o link original)

- Se eu estiver com a carteira vencida ou inadimplente com o Coren-RS, não vou receber o Piso?

Isso não procede! Carteira profissional vencida ou inadimplência junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais não são impeditivos para recebimento do Piso Salarial. No entanto, é importante estar regular junto ao Coren-RS para o legal exercício profissional.

- O que faço se meu CPF não consta na base de dados do InvestSUS?

São poucos profissionais que estão nesta condição e esta é uma responsabilidade do Ministério da Saúde. O Cofen criou um canal direto para apoiar os profissionais com dificuldades da desatualização de dados no Sistema de Investimento do SUS (InvestSUS), do Ministério da Saúde, que prejudiquem o repasse de recursos complementares para pagamento do Piso Salarial. Basta enviar um e-mail, contendo o nome completo e o CPF, para o endereço verifica.sus@cofen.gov.br. Uma equipe do Cofen está checando os dados e a resposta pode demorar um pouco, em função das consultas que precisam ser realizadas.

Diferenças entre hospitais públicos, filantrópicos e privados da base do Sindisaúde-RS


- Como sei se meu hospital é público, filantrópico ou privado ?

a) Os hospitais da base do sindicato patronal Sindihospa são todos privados (exceto GHC e HCPA, que são públicos).

b) Já os hospitais da base do sindicato patronal Sindiberf são todos filantrópicos.

Clique aqui e confira os hospitais! Aproveite e, no mesmo link, entenda por que você só recebe reajuste salarial anual e tem direitos acima da CLT devido ao nosso trabalho.

 

- Como sei se meu hospital privado atende pelo menos 60% SUS?

Em primeiro lugar, essa não é uma informação a que temos acesso enquanto sindicato. Estamos buscando acesso administrativo a ela.

Até o momento, o que podemos afirmar é que, dos hospitais de nossa base, Divina Providência, Independência e São Lucas da PUC atendem pelo menos 60% SUS. 

Acreditamos que Moinhos de Vento, Mãe de Deus e Santa Ana também atendam 60% SUS.

Não temos informação ainda sobre o Hospital Humaniza, que não atende a nenhuma negociação coletiva nossa, e sobre o Hospital Blanc.

O Hospital Ernesto Dornelles não atende 60% SUS (leia a errata abaixo).

Errata: até 16 de outubro de 2023, constou neste tira-dúvidas que o Hospital Ernesto Dornelles atendia mais de 60% SUS. Essa informação estava incorreta. O hospital atende muito convênio IPE e, assim, não chega a 60% SUS. Dessa forma, o hospital deve ser visto como hospital privado que não atende pelo menos 60% SUS. E é por causa disso que o hospital buscou negociação com o Sindisaúde-RS para o pagamento do piso, a qual foi iniciada sob a mediação do TRT-4 em 11 de outubro de 2023.

Caso o seu hospital componha a nossa base e não tenha sido citado acima, entre em nosso grupo de WhatsApp clicando aqui para questionar-nos, que vamos tentar ter acesso à informação.

Jornada de trabalho e pagamento proporcional

 

Atenção!
Independente do hospital ser público, filantrópico , privado 60% SUS ou não, todos locais de trabalho do Brasil (incluindo empresas que não são hospitais) deviam ter pago o piso na folha de outubro. Muda apenas a questão da retroatividade conforme explicado neste tira-dúvidas.


 Como funciona o pagamento do piso em relação à jornada (carga horária)?

Infelizmente, o STF mudou o texto original da lei, que não vinculava o piso à jornada de trabalho. Assim, agora, segundo a ata do julgamento do STF, "o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais". Clique aqui se quiser conferir a ata original do julgamento.

 

 Mas o piso não era independente da jornada (carga horária)?

Era. Mas o voto vencedor no STF mudou o texto original da lei. Para conhecimento, o trecho original da lei dispunha, em seu Art. 2º, § 1º, que "O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado" 

 

- Onde se enquadra a jornada de 12x36h?

É legalmente considerada como de 180 horas mensais devido à compensação horária. Não aceite que seu patrão mude sua jornada!

 

"O patrão quer mexer na jornada (carga horária). Pode?"
Seu patrão não pode mexer unilateralmente na sua carga horária. Clique aqui e acesse nossas instruções para esse caso.

 

Troca de função profissional
 

"O patrão quer trocar minha função profissional. Pode?"
Seu patrão não pode trocar unilateralmente sua função profissional. Clique aqui e acesse nossas instruções para esse caso.

Ata do julgamento do STF

Clique aqui!

Outras questões


- E a retroatividade?

É definitivo que deve ser pago nos hospitais da União, públicos (estado do RS e municípios), filantrópicas, e ainda privadas que atendam pelo menos 60% SUS. Isso porque tais empresas receberão verbas do Governo Federal que garantem a retroatividade a maio. 

Quanto às demais empresas, o Sindisaúde-RS avaliará com seu jurídico entrar com ações caso não ocorra o pagamento retroativo.

 

- E a insalubridade?

O Sindisaúde-RS entende que existe possibilidade de discutir que o vínculo da insalubridade seja feito com o piso, e não com o salário-mínimo, que é como ocorre hoje. Essa, porém, é uma discussão que terá de ser feita nas esferas pertinentes (política e/ou jurídica).

 

- Por que Lula fez o PLN 5 se o piso já era lei?

Porque o presidente anterior, Jair Bolsonaro, em uma manobra eleitoreira visando às eleições, havia sancionado a lei sem dispor no orçamento de 2023 os recursos para o pagamento do piso, tornando-a sem eficácia. Assim, com o PLN de 18 de abril, basicamente Lula informou ao Congresso que existem recursos e que quer que eles estejam constando do orçamento.

 

- E as 30 horas? 

Há projetos de lei tramitando no Congresso que tratam especificamente da jornada de 30 horas. 

 

- Eu recebi o valor do piso em agosto de 2022, antes da liminar do Barroso. Devo devolvê-lo?

Não. Se o seu empregador pagou o piso no seu contracheque em agosto, antes da liminar do Barroso, você recebeu esse valor de boa-fé. Não tem de devolvê-lo. Qualquer problema, marque horário com nosso jurídico.

 

- Se o hospital não estiver no RAIS, não receberá o auxílio do governo?

O envio da RAIS é sim uma condição para receber a verba da União. E é uma responsabilidade da instituição cumprir com essa obrigação.

 

- As prefeituras podem deixar de pagar, alegando que o nosso vencimento ultrapassa o piso?

Não. O piso faz referência ao salário, não à remuneração como um todo. Assim, todos devem receber, no mínimo, o piso como salário. Porém, atenção: o Sindisaúde-RS não representa trabalhadores de prefeituras onde existem sindicato de municipários. Em Porto Alegre, por exemplo, o Sindisaúde-RS não representa municipários porque existe o Simpa.

- Quem foi contra o piso na votação no Congresso?

O Governo Federal à época, de Jair Bolsonaro, todos os 8 deputados do Partido Novo, e os deputados Eduardo Bolsonaro, Kim Kataguiri, José Medeiros e Ricardo Barros (clique aqui para conferir todos os votos no site da Câmara).

Enfermagem: atenção para quem vota contra você!
Com voto consciente, construímos um futuro melhor para a classe trabalhadora.

 

- Onde está o texto original da lei?

O texto original foi publicado na edição 148 do Diário Oficial da União, de de 5 de agosto de 2022, na seção 1, página, 3. Não esqueça que, infelizmente, o julgamento do STF alterou os dispositivos que já citamos ao longo desse tira-dúvidas.

Clique aqui para conferir o texto completo!

 

- O piso vai ter reajuste anual?

O Presidente da República à época da sanção da lei, Jair Bolsonaro, vetou a cláusula, aprovada nas duas casas do Congresso, que determinava a reposição automática anual das perdas pela inflação. Na sessão conjunta do Congresso Nacional, os parlamentares votaram contrários à derrubada do veto 43. Então, o piso não sofrerá reajuste automático pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). É uma luta que temos que retomar.

 

- Resolução sobre dimensionamento de quadro na enfermagem

Clique aqui e confira a Resolução 543 sobre o assunto.

Tome conhecimento dessa resolução, porque patrão nenhum pode manter quadro de profissionais abaixo dela.

Assembleia tira-dúvidas pós decisão do STF
 

Recomendamos que você assista à assembleia de 4 de julho, na qual nosso presidente Julio Jesien e o advogado Silvio Boff (Paese, Ferreira) responderam pessoalmente às dúvidas da categoria.

Clique aqui para assistir a assembleia!

Balanço da paralisação de 30 de junho
 

Clique aqui e leia nosso balanço sobre a paralisação!

 


O que o Sindisaúde-RS fez para aprovar o piso da enfermagem?
 

Dá uma olhada no vídeo, e veja o valor de manter o teu sindicato sempre forte. 

E te associa totalmente online clicando aqui!

 

Assembleia tira-dúvidas pós decisão do STF

Recomendamos que você assista à assembleia de 4 de julho, na qual nosso presidente Julio Jesien e o advogado Silvio Boff (Paese, Ferreira) responderam pessoalmente às dúvidas da categoria.

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Balanço da paralisação de 30 de junho

Clique aqui e leia nosso balanço sobre a paralisação!

 

Ata do julgamento do STF

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