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27/04/2023 - PISO DA ENFERMAGEM - Tira-dúvidas


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Comunicação Sindicato

Tira-dúvidas

Atualizado em 31/05/2023

 

LEIA ANTES!
As informações abaixo estão válidas enquando o julgamento do STF não for retomado. Isso porque, após o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes feito em 24 de maio, o piso está em vigor nos termos definidos pela liminar original do Ministro Luís Barroso (clique para lê-la na íntegra).
Não esqueça que, quando o julgamento for retomado, o Plenário do STF poderá ainda modificar parte do que vale até o momento.
O Sindisaúde-RS continuará atualizando este tira-dúvidas pertinentemente.

 

Dúvidas do momento

- Onde está a lista de hospitais (públicos, filantrópicos e privados que atendem 60% SUS) que receberão as verbas do Governo Federal para pagarem o piso?

Clique aqui e acesse a lista dos hospitais gaúchos! Não esqueça que, por razões burocráticas, a lista apresenta as razões sociais dos hospitais. Basta você olhar seu contracheque para saber qual é a do seu hospital. Ou então, apenas pesquisar no Google.

 

- Como vou saber se meu patrão já recebeu verbas?

O presidente do Sindisaúde-RS, Julio Jesien, contatou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Saúde, Elton Bernardo Bandeira de Melo, para que o sindicato possa ter acesso aos repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos dos estados e municípios. Até o momento, o sindicato não tem esse acesso, que é crucial para que possamos cobrar a efetivação do piso na próxima folha; porém, logo que o recebermos, poderemos monitorar e notificar patrões que, mesmo tendo recebido recursos, eventualmente não repassem o valor do piso para o contracheque. Além disso, o próprio Ministério da Saúde criou um Grupo de Trabalho (GT) para monitorar a implementação do piso. Esse GT é composto, dentre outras entidades, pelo Fórum Nacional da Enfermagem, do qual o Sindisaúde-RS participa através de sua vice-presidenta, Claudete Miranda. 

 

- Quando o piso deve ser pago?

a) Hospitais públicos, filantrópicos e privados que atendem no mínimo 60% SUS: pode ser pago já na próxima folha (junho), dependendo do repasse da verba do Governo Federal. Administrativamente, existe a possibilidade de o piso ser pago posteriormente. Isso porque, segundo o Artigo 5º da Portaria GM/MS nº 597 (confira-a clicando aqui), os estados e os municípios têm 30 dias, a contar do recebimento das verbas enviadas pelo Governo Federal, para repassá-las aos patrões. De toda forma, no momento em que o patrão receber as verbas, tem de pagar, e com retroatividade a maio (nestes hospitais).

b) Hospitais e empresas privadas que não atendem pelo menos 60% SUS: o pagamento deverá ser feito na folha de agosto, referente aos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

 

- Qual a consequência prática do pedido de vista do Gilmar Mendes?

Até que o julgamento seja retomado, o piso está em vigor nos termos definidos pela liminar do Ministro Luís Barroso, conforme as respostas de nosso tira-dúvidas a seguir.

 

- Quando o julgamento será retomado?

Gilmar Mendes tem até 90 dias a contar de 24 de maio para apresentar seu voto, ou o julgamento é automaticamente retomado pelos demais Ministros.

 

 Como está o julgamento do STF?

Até o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, ocorrido em 24 de maio, apenas dois Ministros haviam votado.

1) O Ministro Luís Barroso confirmou todos os termos de sua liminar original. É um voto parcial, pois ele vetou trecho da lei original que dispensava a necessidade de acordos coletivos para implementação do nosso direito. Isso significa que Barroso não vinculou o pagamento do piso necessariamente à previsão em norma coletiva, mas abriu a possibilidade. Antes da decisão de Barroso, a lei do piso definia que o direito deveria ser pago para qualquer pessoa da enfermagem, independentemente de onde ela trabalhasse, e sem nenhuma condição extra.

2) O Ministro Edson Fachin votou discordando de Luís Barroso. É um voto favorável, pois é a favor da aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado, sem distinções.

 

- O julgamento do STF pode mudar alguma coisa da liminar do Barroso?

Sim. E qualquer mudança pode ser favorável ou desfavorável para nós. 

 

 Como funciona o pagamento do piso em relação à carga horária?

O pagamento do piso salarial não está relacionado à carga horária. Se você é contratado como técnica (o) de enfermagem, auxiliar de enfermagem, enfermeira (o) ou parteira, você deve receber no minimo o valor do piso. Se você trabalha mais horas, é melhor reivindicar um aumento no salário em lugar de desejar que os colegas recebam menos.

Piso é o mínimo que deve ser pago, não o máximo!

 

 Como será o pagamento do piso em instituições privadas?

Instituições privadas devem pagar o piso! Se você é contratada (o) como técnica (o) de enfermagem, auxiliar de enfermagem, enfermeira (o) ou parteira, você deverá receber o piso salarial. E no caso específico de hospitais privados que atendam 60% SUS, o pagamento será com retroatividade a maio, pois esses hospitais receberão as verbas disponibilizadas pelo Governo Federal (clique e confira quanto foi enviado para a sua cidade). 

 

- Será necessária negociação coletiva para pagamento do piso?

A liminar de Barroso abre a possibilidade de que questões do piso possam ser discutidas através de negociação coletiva apenas no caso de empresas privadas. Porém, essa não é uma condição necessária para o pagamento. Assim, o piso deve ser pago na folha de agosto nessas instituições (confira a seguir o caso de hospitais privados que atendam pelo menos 60% SUS)

 

 Como será o pagamento do piso em instituições públicas, filantrópicas e privadas que atendam pelo menos 60% SUS?

Instituições filantrópicas, além das privadas que atendem no mínimo 60% SUS e das públicas, receberão 9 parcelas para o pagamento do piso. Essas parcelas abrangem os meses de maio a dezembro, além do 13º salário. A diferença com retroatividade ao mês de maio deve ser paga, pois esses recursos foram garantidos pelo Governo Federal às instituições citadas.

 

- E a insalubridade?

Já tínhamos essa dúvida respondida aqui no tira-dúvidas: o Sindisaúde-RS entende que existe, sim, possibilidade de discutir que o vínculo da insalubridade seja feito com o piso, e não com o salário-mínimo, que é como ocorre hoje. Essa, porém, é uma discussão que terá de ser feita nas esferas pertinentes (política e/ou jurídica), e apenas após garantirmos a efetivação do piso no contracheque. 

 

 

Mais dúvidas

 O que falta para o pagamento do Piso?

Agora que o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Nacional (PLN) através do qual se compromete a destinar crédito de R$ 7,3 bilhões para custear o piso salarial da enfermagem para o sistema público, estamos no aguardo do Supremo Tribunal Federal. Em 19 de maio, iniciou a sessão em que todos os 10 Ministros do STF vão analisar a decisão que o Ministro Barroso proferiu em 15 de maio, quando suspendeu a própria liminar que impedia o pagamento do piso, restabelecendo parcialmente nosso direito. O resultado final do julgamento pode modificar a decisão de Barroso que restabeleceu parcialmente o piso, e qualquer eventual modificação pode ser favorável ou desfavorável para nós. 

- Onde posso ler na íntegra essa decisão do Barroso que restabeleceu o piso? E por que ela retabelece "parcialmente" o piso?

Clique aqui para ler a decisão de Barroso na íntegra. A decisão restabelece "parcialmente" o piso em especial porque Barroso vetou o trecho original da lei do piso que dispensava a necessidade de acordos coletivos, nas empresas privadas, para implementação do pagamento. Ele não vinculou o pagamento do piso necessariamente à previsão em norma coletiva, mas abriu a possibilidade. É necessário observar como o Plenário vai avaliar essa decisão de Barroso. Antes da decisão de Barroso, oa lei do piso definia que o direito deveria ser pago para qualquer pessoa da enfermagem, independentemente de onde ela trabalhasse, e sem nenhuma condição extra.

 Qual o problema com a "portaria do Ministério da Saúde"? Foi resolvido?

Sim, foi resolvido. De acordo com a interpretação do Fórum Nacional da Enfermagem e do Cofen, a portaria sugere que o Piso Salarial Nacional da categoria seja calculado proporcionalmente a uma carga horária de 40 horas semanais. Essa interpretação entra em conflito com a Lei 14.434/2022, que estabelece que o valor do salário básico deve ser mantido independentemente da jornada de trabalho. A correção desta portaria já foi encaminhada.

- Por que Lula assinou esse PLN se o piso já era lei?

Porque o presidente anterior, Jair Bolsonaro, em uma manobra eleitoreira visando às eleições, havia sancionado a lei sem dispor no orçamento de 2023 os recursos para o pagamento do piso, tornando-a sem eficácia. Assim, com o PLN de 18 de abril basicamente Lula informou ao Congresso que existem recursos e que quer que eles estejam constando do orçamento.

- E essas verbas garantem piso para quem?

Para todas (os) trabalhadoras (es) da enfermagem do setor público, dos filantrópicos, e de privados que atendem 60% SUS. 

- E a carga horária?

O piso da enfermagem não está atrelado à carga horária. Portanto, o piso deve ser pago independente da sua jornada de trabalho. O patrão não pode alegar jornadas diferentes para pagar menos que o texto da lei.

Por que não há vinculação à jornada? No texto do projeto original do senador Fabiano Contarato, havia a vinculação à jornada de 30 horas. Porém, para que o piso fosse enfim votado e aprovado, as (os) trabalhadoras (es) da enfermagem de todo o Brasil decidiram, em assembleias gerais com seus sindicatos, acatar uma ementa ao PL 2564, da senadora Eliziane Gama (Cidadania - MA). Tal emenda deu início a um processo de negociação, no Congresso, para viabilizar a votação e aprovação do PL 2564 e, com isso, foi retirada a vinculação às 30 horas. Técnicas (os) e auxiliares representadas (os) pelo Sindisaúde-RS aprovaram a ementa da senadora com 98,6% dos votos em assembleia geral realizada em 21 de setembro, que contou com a votação de mais de 700 trabalhadoras (es). O sindicato encaminhou à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) o resultado da votação.

E as 30 horas? Há projetos de lei tramitando no Congresso que tratam especificamente da jornada de 30 horas. 

- O que é a ação que os patrões colocaram no STF? 

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo antecipação de tutela para o não pagamento do piso. Foi sobre essa ação que o Ministro Barroso concedeu a famosa liminar que está ainda trancando o pagamento do piso.

- Eu recebi o valor do piso em agosto de 2022, antes da liminar do Barroso. Devo devolvê-lo?

Não. Se o seu empregador pagou o piso no seu contracheque em agosto, antes da liminar do Barroso, você recebeu esse valor de boa-fé. Não tem de devolvê-lo. Qualquer problema, marque horário com nosso jurídico.

- Meu patrão disse que só poderia pagar quando o piso estiver em um “Acordo Coletivo” ou “Convenção Coletiva” do meu sindicato. Isso é verdade?

Em 15 de maio de 2023, na decisão em que o Ministro Barroso suspendeu a própria liminar, ele manteve suspenso o trecho da lei do piso que impedia a necessidade de negociação coletiva para efetivação do piso. Com isso, no caso de celetistas, Barroso abriu a possibilidade de que questões relacionadas ao piso possam ser objeto de negociação coletiva nas empresas privadas. Até a liminar de Barroso, momento, tal possibilidade era impedida pelo texto da própria lei (veja abaixo o trecho original)

O sindicato aguarda a manifestação dos (as) demais ministros (as), cuja sessão iniciará em 19 de maio. 

Trecho original da Lei 14.434 (piso da enfermagem): "§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão."

- Se o hospital não estiver no RAIS, não receberá o auxílio do governo?

O envio da RAIS é sim uma condição para receber a verba da União. E é uma responsabilidade da instituição cumprir com essa obrigação.

- A empresa pode alterar meu cargo?

Se a empresa alterar seu cargo para escapar do pagamento do piso, você deve procurar o Sindisaúde-RS e formalizar uma denúncia para agirmos.

- As prefeituras podem deixar de pagar, alegando que o nosso vencimento ultrapassa o piso?

Não. Todos devem receber, no mínimo, o PISO como salário.

- Quais os valores do piso?

- Técnicas (os) de Enfermagem: R$ 3.325,00 (correspondente a 70% do valor do piso para enfermeiras (os)

- Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00 (correspondente a 50% do valor do piso para enfermeiras (os)

- Enfermeiras (os): R$ 4.750,00

Atenção: o Sindisaúde-RS não representa enfermeiras (os). Se for o seu caso, procure o Sergs.

- Quem foi contra o piso na votação no Congresso?

O Governo Federal à época, de Jair Bolsonaro, e todo o Partido Novo.

- Quem tem direito ao piso?

Toda (o) profissional de enfermagem do Brasil com vínculo a algum empregador.

- Onde está o texto sancionado e publicado no Diário Oficial?

O texto completo foi publicado na edição 148 do Diário Oficial da União, de de 5 de agosto de 2022, na seção 1, página, 3.

Clique aqui para conferir o texto completo!

- O piso vai ter reajuste anual?

O Presidente da República à época da sanção da lei, Jair Bolsonaro, vetou a cláusula, aprovada nas duas casas do Congresso, que determinava a reposição automática anual das perdas pela inflação. Na sessão conjunta do Congresso Nacional, os parlamentares votaram contrários à derrubada do veto 43. Então, o piso não sofrerá reajuste automático pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

- Resolução sobre dimensionamento de quadro na enfermagem

Clique aqui e confira a Resolução 543 sobre o assunto.

 

Argumentos em defesa do nosso direito!
O custo anual para cumprir a lei e erradicar os salários miseráveis na enfermagem representa somente:
- 2,7% do PIB da Saúde;
- 4% do orçamento do SUS;
- 2% de acréscimo na massa salarial dos contratantes;
- e, pasmem, míseros 4,8% do faturamento dos planos de saúde em 2020!
Quer mais? Entre os 315 bilionários brasileiros, 9 operam no ramo da saúde e 8 ficaram muito mais ricos ainda desde o início da pandemia, segundo levantamento da Revista Forbes.

 

Quais são as fontes de custeio?

Antes do PLN de 18 de abril de 2023, já existiam diversas alternativas para o custeio do piso, assim como para o próprio aumento do financiamento da saúde. Veja algumas delas:

- PEC 22/2022, que visa destinar o dinheiro que iria para o orçamento secreto do Bolsonaro para o pagamento do piso
- PL 442/91, que regulamenta jogos de azar no Brasil
- PLP 205/21, sobre a desoneração de folha de pagamento de empresas do setor de saúde
- PL 840/22, que versa sobre aumento dos royalties da mineração
- PL 2337/21, que tributa lucros e dividendos e faz parte do debate sobre a reforma do Imposto de Renda
- PL 1241/2022, que prevê utilização de royalties do petróleo
- O uso de fundos da União, previstos no orçamento de 2022


O que o Sindisaúde-RS fez para aprovar o piso da enfermagem?

Dá uma olhada no vídeo, e veja o valor de manter o teu sindicato sempre forte. 

E te associa totalmente online clicando aqui!