www.sindisaude.org.br
Desenvolvido por SYS MANAGER
 Sobre o Sindicato
Principal
Diretoria
Agenda
Estatuto
Localização
Contato
 Serviços
Clínica
Colônia de Férias
Convênios
Guia Recolhimento
Docs para Rescisão
 Jurídico
Assessoria Jurídica
Processos
 Online
Notícias
Galeria de Fotos
Vídeos
Áudios
Sites Indicados
 Geral
Reajustes Salariais
Convenções
Jornais
Balanço Político
Sindicalize-se
Saúde para Hospitais

  > Homologações de Recisões


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
 
 

. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;

. CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;

. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;

. PAGTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);

. No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;

. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias – no caso de Pedido de Demissão, o mesmo, deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 hs.;

. Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;

. Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)

. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;

. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos ou Ficha de Atualização de Cadastro ( fornecida p/Tesouraria do SINDISAUDE);

. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);

. Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;

. Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);

. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03(três) vias;

. Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS

. Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimento

. Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso)

. Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver)

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES

1 – PEDIDO DE DEMISSÃO
trabalhado: 1º (primeiro) dia após o término do aviso.
dispensado: 10º (décimo) dia.

2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO - 1º (primeiro) dia útil após o término do aviso.

3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.

. Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°). Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação.
Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observado o prazo legal. (Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa p/atraso).

. A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.

. PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES é necessário marcação prévia de horário, pelo
Telefone: 33786600

OBS: NÃO SERÃO ACEITAS RESCISÕES SEM OS DOCUMENTOS ACIMA.



Sindisaúde-RS @ 2007 - Todos os direitos reservados